UM OVERVIEW: COMO EVOLUÍRAM OS COMUNICADOS JURÍDICOS NO BRASIL?
Observando numa linha cronológica, o judiciário brasileiro passou pelas antigas máquinas de datilografar, arquivos físicos em longas estantes, petições e recursos impressos em papel, até chegar no movimento de digitalização dos processos judiciais já existentes. Finalmente, no ano de 2006 foi implementada a Lei 11.419/06 que introduziu, de fato, o chamado “processo eletrônico” num viés nacional.
A geração atuante nos últimos 15 anos acompanhou de perto as mudanças e mais que isso: participou ativamente delas! Muitos advogados presenciaram a migração dos processos físicos para o PJE (Processo Judicial Eletrônico), que teve sua criação e implantação entre 2009 e 2013, por exemplo.
Migração esta que vinha acompanhada de avisos como: “este processo está sendo digitalizado para o PJE”, seguido do aparecimento gradual de cada uma das peças e petições no referido sistema. Os advogados atuantes à época presenciaram esta mudança acontecendo de forma diária, literalmente.
Neste ano, em setembro de 2024, acompanhamos mais um processo de modernização e implementação tecnológica ao judiciário brasileiro: o DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) como meio oficial de comunicação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e também pela Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na realização da justiça para todos”.
Tudo isto fundamentado na motivação do DJE ser um sistema 100% digital e gratuito, evitando custos de comunicações via Correios e com Oficiais de Justiça, conforme exposto por Adriano Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ e mentor do projeto.
DJE: ELE É O QUE HÁ DE MAIS NOVO TRAZIDO PELO PODER JUDICIÁRIO?
Mas que tipo de comunicação o DJE realiza, de fato?
Trata-se das comunicações oficiais sobre os atos processuais. Estas comunicações são o “core” do processo e inegavelmente o que há de mais importante para todos os responsáveis legais escolhidos para ali representarem seus clientes.
Do pequeno advogado em sua sociedade individual até os robustos departamentos jurídicos corporativos: as famosas “publicações” são de extrema e fundamental importância, para todos estes.
Tomar ciência destas comunicações no tempo adequado é o que dá – ou tira – margem de manobra para advogados e assessorias jurídicas desenvolverem suas teses, pesquisas, realizarem cálculos, debaterem as teorias e, finalmente, protocolarem a petição final no sistema.
Dito isto, entende-se o DJE como um “centralizador” de comunicações: o grau superior quando se trata de do tema e, hierarquicamente, aquele que se sobrepõe a todas as demais. Que se fez necessária a criação, diante de um histórico negativo onde se pulverizavam os formatos de comunicação, causando erros e perdas irreparáveis em se tratando de processos judiciais.
No momento em que o DJE foi lançado, houve uma movimentação geral no mercado jurídico, em termos de adaptação. Uma novidade benéfica, mas que demanda seus ajustes e, principalmente, diálogos.
Principalmente, quando se trata do mundo corporativo, que envolve nuances diversas em termos de contratação, sendo elas: os escritórios terceirizados prestadores de serviço, os jurídicos internos contratantes de terceirizados, os setores de legal ops, as áreas litigantes e não-litigantes.
OS DESAFIOS (E AS PEDRAS) NO CAMINHO
O novo centralizador de comunicações fez com que todos os atuantes do direito passassem a se comunicar, mas desta vez entre si. Isto porque, com o lançamento, se tornou necessário decidir:
Quem será o Administrador cadastrado no DJE?
Quem será o Preposto cadastrado no DJE?
E quem será o Gestor de Cadastro no DJE?
Toda implementação traz um período de adaptação. Estar cientes disso, nos retira da resistência em mudar e nos coloca na posição de contribuintes da mudança. As assessorias jurídicas e escritórios, em geral, entraram em consenso e o próprio sistema colabora, por exemplo: há uma ferramenta que autoriza o manejo do que cada “posição” pode visualizar.
Estes “pequenos-grandes” manejos permitem uma personalização e mais: garantem que a comunicação possa ser realizada por diversas frentes, aumentando – numa metáfora – a área de contato jurídica.
Ou seja, mais profissionais poderão ser notificados, criando mais segurança jurídica.
Contudo, as críticas ao DJE também foram severas:
As comunicações acontecem – mutuamente – por e-mail e via sistema DJE. Contudo, ainda que o responsável opte por “receber notificação processual por e-mail”, a leitura do e-mail em si não garante o “recebimento oficial” daquela notificação. Sim, deveras desarranjado.
O mesmo acontece entre PJE e DJE, que serão considerados de forma espelhada, portanto, citações (3 dias, via DJE) ou intimações (10 dias, via DJE) lidas nestas plataformas terão a mesma validade e eficácia.

(Fonte da imagem: Portal CNJ – www.cnj.jus.br)
A OAB NACIONAL E O PROCESSO DE ADAPTAÇÃO AO DJE:
Ao criar o DJE, o CNJ concedeu o prazo de 90 dias para que as empresas privadas realizassem seu cadastro. Ocorre que, fora informado que após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas seria realizado de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, estando ainda sujeitas às penalidades e riscos em torno de prazos.
Diante deste prazo e dos desafios enfrentados pelas empresas a título de cadastros, a OAB solicitou dilação do prazo de adesão e ajustes no DJE, através de ofício ao CNJ. O próprio vice-presidente da OAB, Rafael Horn, explicou: “Esta decisão é fundamental para garantir que todas as empresas possam se adequar ao novo sistema sem prejuízos operacionais”.
Em paralelo as solicitações, o próprio Portal CNJ lançou um curso on-line de capacitação com objetivo de auxiliar todas as empresas no aprendizado acerca do uso do DJE.
PARA QUEM BUSCA – AINDA MAIS – SEGURANÇA E GESTÃO CENTRALIZADA:
Diante do momento em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou uma página especial para o caso e a nomeou “dúvidas frequentes”, instruindo acerca das matérias que serão publicadas no DJE, passando pela substituição do Diário Oficial impresso pelo DJE e chegando até instruções práticas e materiais do uso do sistema.
Como preceitos básicos de adaptação ao novo, recomenda-se que advogados e assessorias jurídicas:
- Estejam inteirados das recomendações do Tribunal de todos os Estados em que atua, por exemplo, conforme consta no site oficial do TJSP: Dúvidas – Diário da Justiça Eletrônico/;
- Cadastre os gestores, prepostos e administradores atenciosamente e observando a visibilidade a que cada um destes terá acesso;
- Realize, ainda, o cadastro na aba “meus representados”.
PARA QUEM BUSCA IA GENERATIVA APLICADA AO CENÁRIO DO DJE:
Diversos escritórios e departamentos jurídicos concordaram com as medidas tomadas pela OAB, afirmando que perceberam sensações de insegurança jurídica, durante a fase de adaptação.
A eLaw lançou, recentemente, o produto Cadastro 4.0, cujo objetivo é exatamente gerar segurança para os gestores jurídicos, contrabalanceando a fase de adaptação com um sistema que oferece muito mais que tecnologia, pelo fato de vir acompanhado de um suporte humano, através de um time.
Por que testar o Cadastro 4.0?
Para os times que buscam sincronização imediata com o DJE, o Cadastro 4.0 dá esta possibilidade! Um sistema que lê e integra todas as informações emitidas, automatizando todos os procedimentos relativos a intimações e citações, principalmente.
OUÇA QUEM USA E APROVA: CASE CARREFOUR E DJE/2024.
Assista quem já usa e aprova: conteudo.elaw.com.br/palestras-da-elaw-na-fenalaw-2024
Todas estas recomendações vêm acompanhadas de um diálogo anterior entre times, advogados, clientes e gestores. A comunicação digital não nos distancia da comunicação olho no olho, elas se complementam.
Um bom alinhamento humano somado a uma boa tecnologia: a fórmula ideal para a inovação jurídica.
PALAVRAS-CHAVE E TERMOS (SUPER!) IMPORTANTES DE CONHECER:
- PJE: Processo Judicial Eletrônico
- DJE: Domicílio Judicial Eletrônico
- IA Generativa: Inteligência artificial criadora de novos materiais/códigos, baseados em padrões de conjuntos de dados fornecidos
- OAB: Ordem dos Advogados do Brasil
- CNJ: Conselho Nacional de Justiça
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